VIDA URBANA
STTrans multa 91 motoristas por transporte irregular de crianças
De acordo com a superintendente da STTrans, Laura Farias, diariamente motoristas são multados por transportar crianças de forma inadequada.
Publicado em 10/04/2010 às 13:56
Natália Xavier
Do Jornal da Paraíba
As cenas são bastante comuns: volta e meia crianças são transportadas sem cinto de segurança, em pé entre os bancos do motorista e do passageiro, com a cabeça para fora do carro ou até mesmo no banco da frente. Mas o que parece somente uma desobediência pode se tornar um problema maior e ameaçar a vida das próprias crianças. Para evitar acidentes ocasionados por este tipo de conduta, a Superintendência de Transporte e Trânsito da Paraíba (STTrans) já prepara uma campanha de conscientização para os motoristas alertando sobre os perigos e listando as normas para transporte de crianças.
De acordo com a superintendente da STTrans, Laura Farias, diariamente motoristas são multados por transportar crianças de forma inadequada em carros ou em motocicletas. “Na realidade é uma questão de conscientização do próprio condutor do veículo. O uso da cadeirinha dependendo da idade, o cinto de segurança e não levar a criança no banco da frente são coisas extremamente importantes porque o descumprimento destas normas pode levar até a vítimas fatais. As crianças são indefesas e precisam de cuidados redobrados”, comentou Laura.
Além da forma de transportar as crianças, Laura destacou ainda a importância dos motoristas ficarem atentos e não permitirem que as crianças coloquem a cabeça para o lado de fora do veículo. “A criança corre risco de morte. Uma moto ou um carro que passe muito próximo ao carro onde a criança está (com a cabeça do lado de fora), dependendo do ângulo, pode chegar a ser fatal”, alertou.
Segundo a assessoria de imprensa da STTrans em João Pessoa, somente neste ano, 91 motoristas foram multados por não transportar as crianças de forma adequada. Já no ano passado, foram aplicadas 229 multas a motoristas que desobedeceram a lei. Este tipo de infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 191,53 e retenção do veículo até que a conduta errada seja corrigida.
Laura Farias destacou ainda que uma outra infração muito cometida na capital é o transporte de pessoas nas carrocerias dos veículos. “Veículos utilitários devem ser usados para carregar cargas de pequeno porte e não pessoas”, afirmou. Somente neste ano, já foram aplicadas 128 multas a motoristas que conduziam veículos com pessoas no compartimento de cargas. No ano passado, foram 145 multas aplicadas por este motivo. A infração é considerada gravíssima e gera multa de R$ 191,53 e apreensão do veículo.
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