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VIDA URBANA

STTrans realiza campanha sobre uso de cadeirinhas para crianças

População a Capital é orientada a fazer uso das cadeirinhas para crianças no veículos de passeio        

Publicado em 27/08/2010 às 17:01

Da Redação
Com SECOM-JP

A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) vai realizar na manhã desta segunda-feira (30), no entorno do Parque Solon de Lucena (Lagoa), uma campanha educativa voltada para o uso das cadeirinhas nos veículos de passeio. É neste dia que a ONG Criança Segura comemora o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e a STTrans participará da ação orientando os motoristas para a importância dos equipamentos para prevenir acidentes e garantir a segurança de seus filhos. A ação será desenvolvida em paralelo à entrega dos 13 novos ônibus adaptados para portadores de necessidades especiais.

De acordo com a coordenadora de Educação para o Trânsito (Eductrans), Carolene Estrela, a STTrans foi convidada pela ONG para participar da campanha, que ocorrerá em diversas outras cidades do país e servirá para ampliar a discussão e alertar os pais para a prevenção dos acidentes com crianças. “Decidimos focar a ação da STTrans na necessidade do uso da cadeirinha, para que as crianças sejam transportadas com segurança nos veículos e porque com a nova resolução do Contran, a partir desta quarta-feira, os veículos serão fiscalizados”, disse.

Segundo Carolene, a equipe da Eductrans estará no local, a partir das 10h, abordando os veículos que circulam pelo local, para dar orientações sobre a forma correta de utilizar a cadeirinha e convidando os motoristas para conhecerem os tipos de dispositivo de segurança adequados para cada idade das crianças. Os dispositivos de segurança (bebê conforto, cadeirinha auxiliar e o assento de elevação) para crianças menores de sete anos estarão expostos em tendas instaladas na Lagoa, para que os motoristas identifiquem qual deles é o correto para seu filho, de acordo com a resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Carolene lembra ainda que a ação também será importante para que os pais se adequem à resolução, tendo em vista que a fiscalização sobre o uso dos dispositivos terá início nesta quarta-feira (1). A infração do não-uso do dispositivo determinado para a idade de cada criança é considerada gravíssima e o motorista perde sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido até que a regularização seja sanada e pagar multa no valor de R$ 191,54.

“Pedimos aos pais que transportem seus filhos na cadeirinha, não só porque existe uma resolução exigindo isso, mas sim porque a vida de seus filhos é o mais importante e esta é uma forma de proteger suas vidas em caso de acidentes. Além disso, pedimos também que o cuidado se estenda aos pais para que eles não se esqueçam de usar o cinto de segurança, dirijam de acordo com os limites de velocidade e respeitando a legislação do trânsito. Só assim, teremos um trânsito mais seguro e a vida de todos preservada”, afirmou a superintendente da STTrans, Laura Farias.

Como se adequar à resolução
O diretor de trânsito da STTrans, Pablo Fragoso, esclarece que a exigência do uso dos dispositivos só se aplica aos carros particulares, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, ficando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxi, escolares e demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. “Os veículos pequenos, quando utilizados como transporte escolar, mesmo que adesivados para tal finalidade, deverão contar com os dispositivos”, disse.

Bebê conforto
Utilizado da saída da maternidade até que a criança complete um ano. Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga.

Cadeirinha
Utilizada nas crianças de um a quatro anos. Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo.

Assento de elevação
Utilizado nas crianças de quatro a sete anos e meio. Deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril.

Cinto de segurança no banco de trás
Utilizado em crianças acima de sete anos e meio até dez anos. A criança pode usar apenas o cinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.

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Jornal da Paraíba

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