VIDA URBANA
STTrans vai fiscalizar e punir infrações de ciclistas
Artigo 255 do CTB pune ciclistas que infringirem a lei com multa de R$ 85,13 e remoção da bicicleta. Transitar nas calçadas ou na contra-mão são principais infrações.
Publicado em 07/08/2008 às 13:39
Da Redação
Com informações da Secom/JP
A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) anunciou que vai fiscalizar o tráfego de bicicletas na Capital. Entre os abusos praticados pelos ciclistas está a circulação na contra-mão, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pondo em risco à própria segurança e comprometendo a organização do trânsito de maneira geral.
Além disto muitos ciclistas insistem em transitar nas calçadas. Esse tipo de infração, previsto no CTB, causa risco de atropelamento aos pedestres, principalmente crianças e idosos.
Os agentes de trânsito ficarão atentos ao tráfego de bicicletas em João Pessoa para coibir abusos, e alertar os ciclistas que estiverem praticando alguma irregularidade, orientando-os quanto à maneira correta de circulação no trânsito, podendo aplicar as penalidades previstas na lei em vigor.
O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro diz que nas vias urbanas de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.
E o artigo 255 do CTB pune os ciclistas que infringirem a lei com multa de R$ 85,13 (infração média) e remoção da bicicleta. Neste caso a bicicleta só será devolvida após o pagamento da multa.
Segundo informações da Secretaria de Comunicação, a Prefeitura irá recuperar ciclovias existentes, construir novas e fiscalizar infrações cometidas por motoristas, que estacionam os carros nas ciclovias.
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