VIDA URBANA
STTrans vai notificar quem ‘privatizar’ calçadas na Capital
Fiscalização inicia na próxima segunda-feira. O uso de correntes e placas em calçadas indicando a existência de estacionamento exclusivo não é permitido.
Publicado em 22/08/2009 às 8:03
Do Jornal da Paraíba
A Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) vai intensificar a fiscalização a estacionamentos de estabelecimentos particulares e públicos a partir da próxima segunda-feira (24). A ação visa a atender a uma demanda da população de João Pessoa, já que o assunto é alvo de aproximadamente 500 ligações recebidas pelo órgão todos os meses.
De acordo com os Códigos Municipais de Postura e Urbanismo, o uso de correntes e placas em calçadas indicando a existência de estacionamento exclusivo não é permitido. Os códigos determinam que, a partir do momento em que a calçada é rebaixada, o local para estacionamento passa a ser público. Desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o seu veículo, independentemente de ser ou não cliente do lugar.
Os estabelecimentos que estiverem desobedecendo à legislação serão notificados e quem não cumprir com a determinação estará sujeito à multa e até mesmo à cassação do alvará de funcionamento. Os agentes de trânsito também intensificarão a fiscalização no que se refere a carros estacionados no passeio, prejudicando a acessibilidade das pessoas nas calçadas.
Veículos estacionados em calçadas e estabelecimentos que impedem que a população estacione seus veículos em espaço público encabeçam as queixas junto à Central de Reclamações e Informações (Cerin) da STTrans, que atende através do telefone 0800-281-1518. São cerca de 500 ligações mensais solicitando a atuação dos agentes para solucionar esse tipo de problema. Todos os meses, o órgão de trânsito recebe cerca de 30 e-mails de usuários reclamando de carros estacionados no passeio e de estabelecimentos que não cumprem a lei, através do ([email protected]).
De janeiro a agosto deste ano, 1.361 condutores foram multados por estacionar o veículo no passeio público. Durante todo o ano de 2008, foram 3.191 multas aplicadas por este tipo de infração. Estacionar o carro na calçada, impedindo a acessibilidade se constitui em uma infração grave que pode acarretar multa no valor de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
“Os empecilhos em cima da calçada são obstáculos para a mobilidade dos pedestres e devem ser retirados. Veículos estacionados na calçada são obstáculos e não podem ser tolerados, porque impedem a passagem do pedestre,”, comentou o diretor de Trânsito da STTrans, Omar Ramalho.
De acordo com a superintendente da STTrans, Laura Farias Gualberto, a ação para coibir esse tipo de prática será intensificada, porque o problema vem acarretando sérios problemas à população. Ela informou ainda que a equipe de Educação para o Trânsito e Transportes do órgão também sairá às ruas levando informações aos motoristas sobre os problemas que geram ao estacionar o veículo no passeio.
LEGISLAÇÃO
Os Códigos de Postura e de Urbanismo estabelecem que “ao rebaixar o meio-fio para fins de estacionamento, a utilização deste passa a ser pública, não devendo ser utilizadas correntes, placas, letreiros ou qualquer outro elemento que iniba, bloqueie ou impeça a utilização do mesmo”.
O Código de Postura diz ainda que “não é permitido estacionar veículos sobre passeios, sob pena do veículo ser removido” e estabelece que a “área de afastamento frontal só deverá ser utilizada para estacionamento perpendicular à via, quando este afastamento for maior ou igual a cinco metros, deixando totalmente livre o passeio público” e que “a área de estacionamento frontal menor que cinco metros poderá ser utilizada para estacionamento oblíquo, desde que as vagas estejam inseridas no lote, deixando totalmente livre o passeio público”.
Já o Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 181 estabelece que se constitui em infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo, caso o condutor estacione-o “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização (zebrados), gramados ou jardim público”.
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