VIDA URBANA
Tarifa de energia tem reajusta de 3,02% na Paraíba, determina Aneel
Reajuste anual passará a valer a partir do próximo dia 28 de agosto.
Publicado em 25/08/2020 às 20:00 | Atualizado em 26/08/2020 às 7:40
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da Paraíba aprovou o índice de reajusta tarifário para os consumidores da Energisa. A nova tarifa foi aprovada nesta terça-feira (25), e o efeito médio percebido tanto pelos clientes comerciais quanto pelos residenciais será de 3,02%.
Na prática, o consumidor que pagava uma conta de R$100, por exemplo, vai passar a pagar R$103 pelo consumo de energia. O reajuste vai passar a valer a partir do próximo dia 28 de agosto.
Anteriormente, os clientes cadastrados como residenciais e comerciais pagavam em trono de R$ 0,55 a
cada kWh consumidos, sem os impostos. Agora, a conta vai custar R$ 0,56 por kWh. Os clientes de alta e média tensão, como a indústria, que possuem tarifas diferenciadas, o reajuste vai ser de 6,6%.
“Os clientes continuam sendo faturados nos dias normais, como já programado e indicado mensalmente na sua conta de energia. Como o faturamento é feito pelo consumo dos últimos 30 dias, somente a partir do início de outubro é que os clientes receberão as contas integralmente com a nova tarifa”, explica Felipe Costa, gerente de serviços comerciais da Aneel.
O reajuste anual é regulado, e portanto, está previsto no contrato de concessão. Os contratos possuem regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes realizados pela Aneel para as distribuidoras de energia do país.
De acordo com a Energisa, na Paraíba o reajuste não será aplicado nas cidades de Campina Grande, Lagoa Seca, Queimadas, Fagundes, Boa Vista e Massaranduba. Nos demais 217 municípios paraibanos, o reajuste da Aneel será validado.
Tarifa de energia
Conforme a Aneel, a tarifa de energia é composta por custos de transmissão e geração de energia, pelos encargos e impostos, chamados de Parcela A (que não são de responsabilidade da distribuidora), e pelos custos da distribuição, a Parcela B (o valor que fica com a distribuidora).
Os recursos da Parcela A não ficam com a Distribuidora de energia, e a Energisa atua apenas como arrecadadora, repassando os valores às empresas de geração e transmissão para os governos federa e estadual.
Veja como a tarifa de energia é composta já com o novo reajuste:
Comentários