VIDA URBANA
Tatuar adolescentes com menos de 16 anos está proibido
Segundo Ivanildo Brasileiro, da Vigilância da Capital, o órgão foi pego de surpresa com a publicação da nova lei.
Publicado em 19/08/2009 às 6:53
André Gomes
Do Jornal da Paraíba
Flávia Gondim Soares procurou um estúdio de tatuagem para gravar na pele as iniciais dos dois filhos. Quando decidiu que iria fazer a homenagem, o primeiro procedimento adotado foi se informar sobre as condições de higiene adotadas pelo tatuador durante o procedimento de trabalho. Mas não é todo mundo que tem essa preocupação e por isso o Governo do Estado decretou a Lei 8.768/09 que regulamenta as condições de funcionamento dos gabinetes de tatuagem e de piercing, fiscalização e vigilância sanitária dos ambientes. Apesar do decreto estadual, a Vigilância Sanitária do município não sabe informar quantos estabelecimentos existem em João Pessoa. Segundo Ivanildo Brasileiro, da Vigilância da Capital, o órgão foi pego de surpresa com a publicação da nova lei.
Entre as determinações está a proibição para tatuar adolescentes com idade inferior a 16 anos, mesmo com autorização por escrito dos pais. Antes, se existisse a autorição os tatuadores podiam fazer o trabalho. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos os estúdios devem possuir um arquivo próprio das autorizações, dos pais ou responsável, organizado de tal forma que possa ser objeto de rápida verificação por parte das autoridades sanitárias competentes. A autorização deverá ficar em arquivo próprio durante três anos, pelo profissional que realizou o serviço no gabinete onde exerce sua atividade. Fica obrigado também possuir um livro de registro de acidentes, autenticado na Vigilância Sanitária.
Entre outras determinações, nos estúdios todo o instrumental empregado na execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e de piercing deverá, obrigatoriamente, ser submetido a processo de descontaminação, limpeza e esterilização. As agulhas, lâminas ou dispositivos destinados a remover pelos, empregados na prática de tatuagem, deverão ser descartáveis e de uso único. Os adornos deverão ser submetidos a processos de esterilização.
Somente poderão ser empregadas, para a execução de procedimentos inerentes à prática de tatuagem, tintas atóxicas fabricadas especificamente para tal finalidade. Nos gabinetes de tatuagem e de piercing, produtos, artigos e materiais descartáveis destinados à execução de procedimentos deverão ser acondicionados em armários exclusivos para tal finalidade.
Os produtos empregados na higienização ambiental deverão ser acondicionados em locais próprios. Os restos dos materiais usados na aplicação de tatuagem e piercing são considerados lixo hospitalar, devendo ser embalados de acordo com a Norma 588/1977 e entregues à coleta seletiva. Segundo o tatuador Jeison Peixoto, a única determinação que ainda não era obrigatória era a questão das tatuagens para menores de 16 anos. Ele disse que o restante das determinações já funcionam no seu estúdio, no bairro de Tambaú.
O descumprimento no disposto neste decreto sujeita o infrator a advertência, multa e cassação do Alvará de Funcionamento.
Os estabelecimentos de que trata o decreto deverão ainda ter a identificação clara e precisa do estabelecimento e livro próprio, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo a identificação do cliente. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre os riscos decorrentes da execução dos procedimentos, bem como sobre o Livro de Registro de Acidentes em caso de ocorrência de eventuais complicações.
De acordo com Ivanildo Brasileiro, após o levantamento que está sendo feito pela Vigilância municipal sobre a quantidade de estúdios de tatuagens e piercings será realizada uma oficina para os donos e funcionários sobre a nova lei.
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