VIDA URBANA
TJ autoriza empresa suspeita de 'pirâmide' a manter atividades
Para o MP, a empresa tinha como principal atividade a captação de pessoas.
Publicado em 16/07/2014 às 14:19
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a decisão de primeira instância que re vogou parcialmente liminar concedida para desbloquear as contas e aplicações bancárias da empresa ADS Brazil Web Negócios Marketing e Propaganda Ltda, possibilitando a continuidade de sua atividade econômica. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra a empresa sob a acusação de prática de pirâmide financeira. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (15), com a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo o MP, a empresa tinha como principal atividade a captação de pessoas, independentemente da venda de produtos ou serviços. Assim, o juiz, preventivamente, suspendeu as atividades da empresa e determinou o bloqueio dos bens. Contudo, posteriormente, reviu a decisão em Agravo Retido e revogou parcialmente a decisão anterior.
No voto apresentado pela desembargador Maria das Graças, a relatora considera que neste momento processual é impossível verificar-se a prova inequívoca das alegações expendidas pelo MP, pois as questões demandam análise profunda, além da necessária comprovação a ser realizada na fase de instrução do feito.
“De outra banda, constato que o juiz, usando o poder geral de cautela, nomeou um administrador para funcionar como interventor a fim de fiscalizar as atividades da empresa e prestar contas mensais referentes às movimentações financeiras, assinando-as conjuntamente com a diretoria da pessoa jurídica”, observou a magistrada.
Além disso, foram mantidos os comandos que determinaram a desconsideração da personalidade jurídica da ADS Gold e a indisponibilidade dos seus bens móveis e patrimônio líquido, bem como dos sócios, para que seja resguardada a devolução dos valores depositados pelos consumidores. “Dessa forma, não vislumbro o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, asseverou a desembargadora- relatora.
O MP, acredita que com o retorno das atividades, novos consumidores poderão ser vítimas desse sistema, e os já cadastrados não conseguirão recuperar os valores despendidos.
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