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PLENO PODER

TJ mantém condenação de dupla acusada de matar tenente da PM na Paraíba

Crime aconteceu em 2016, em João Pessoa. Suspeitos foram condenados pelo Tribunal do Júri

Publicado em 03/08/2019 às 9:57 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:52


                                        
                                            TJ mantém condenação de dupla acusada de matar tenente da PM na Paraíba

				
					TJ mantém condenação de dupla acusada de matar tenente da PM na Paraíba
Tribunal de Justiça decidiu hoje

Ao julgar a Apelação Criminal nº 0002213-37.2016.815.2002, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o recurso apresentado pelo réu José Adriano Ferreira e não conheceu o pedido no tocante ao segundo apelante, Joanderson Pereira de Souza. Ambos foram condenados pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, pelo assassinato do tenente da Polícia Militar, Ulisses da Silva Costa, com disparos de arma de fogo.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão unânime do Colegiado foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. De acordo com o processo, no dia 05 de fevereiro de 2016, por volta das 19h30, próximo ao Colégio Mestre Sivuca, no Bairro de Mangabeira, os denunciados José Adriano Ferreira e Joanderson Pereira de Souza mataram o tenente, em uma troca de tiros, quando o militar tentava desarticular um possível ponto de tráfico de drogas. José Adriano Ferreira foi condenado a uma pena de 23 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

Para Joanderson Pereira de Sousa, também conhecido como ‘Bimbo’, o juiz titular do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, Marcos William de Oliveira, estabeleceu uma pena de 19 anos e dez meses, também em regime fechado.

A defesa de José Adriano Ferreira pede a redução da pena-base para 15 anos, por entender que a reprimenda foi exacerbada, bem assim, reclama que a decisão foi contrária à prova dos autos. Conforme o relator, a sentença deve ser mantida quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação. “Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando é fixada a pena-base acima do mínimo legal e adota-se, para tanto, a fundamentação desenvolvida pelo juiz sentenciante acerca das circunstâncias judiciais”, comentou o desembargador Carlos Martins Beltrão. Sobre os argumentos trazidos pela defesa de Joanderson Pereira de Sousa, o relator não conheceu do apelo, em rezão de sua intempestividade. Cabe recurso da decisão.

Imagem ilustrativa da imagem TJ mantém condenação de dupla acusada de matar tenente da PM na Paraíba

João Paulo Medeiros

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