VIDA URBANA
TJ mantém condenação de empresário que fraudou 59 licitações na PB
Publicado em 27/05/2019 às 14:29 | Atualizado em 29/05/2019 às 16:33
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Piancó, no Sertão do Estado, que condenou o gerente de construtora Antônio Militão, da Construtora Wallace Ltda. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter fraudado 59 procedimentos licitatórios, em cinco cidades da Paraíba. Militão foi condenado a três anos e nove meses de detenção mais multa, em regime aberto.
De acordo com a denúncia, as fraudes teriam acontecido entre os anos de 2003 a 2011, em obras das cidades de Aguiar, Catingueira, Igaracy, Olho D’Água e Piancó. Com a condenação em 1ª Instância, a defesa apelou, pedindo a extinção da punibilidade por prescrição. No mérito, alegou que a pena base fora exacerbada, pugnando pela aplicação no patamar mínimo.
Analisando a questão da prescrição, o relator observou que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença não transcorreu lapso prescricional superior ao determinado pela pena, não havendo que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.
Já sobre a pena aplicada, o desembargador João Benedito destacou que a decisão se encontra amplamente fundamentada, lastreada no conteúdo probatório, tendo a pena sido dosada de modo correto, observando-se o critério trifásico estipulado no artigo 68 do Diploma Penal e respeitando o artigo 93, IX, da Constituição Federal. O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta segunda-feira (27).
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