icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

TJPB aumenta valor de indenização para mulher atropelada em rodovia

Acidente ocorreu no dia 23 de novembro de 2006, na PB 004.

Publicado em 20/04/2017 às 17:32

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor fixado a título de danos morais, que deverá ser pago aos três filhos menores de Kátia Maria Cardoso – vítima fatal de atropelamento causado por José Ataíde dos Santos, ocorrido no dia 23 de novembro de 2006, na PB 004. A quantia deverá ser dividida, de modo equânime, entre os três descendentes da falecida.

Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a Câmara também modificou a sentença de primeiro grau para aumentar, de 1/3 para 2/3 do salário-mínimo vigente, o valor da pensão mensal que deverá ser paga até que os menores completem 25 anos de idade.

O autor do acidente também entrou com recurso, alegando que já houve o recebimento do DPVAT pelos filhos da falecida, no importe de R$ 7 mil, sendo necessária a realização do abatimento da quantia de R$ 10 mil, que fora fixada em prejuízos extrapatrimoniais – ao qual foi acatado pelo magistrado. O desembargador explicou que a dedução do montante ressarcitório devido deveria ser feita em observância à Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, sendo dispensável a comprovação do seu recebimento pela família da vítima.

De acordo com o relator, o motorista tem o dever de indenizar, visto que agiu com irresponsabilidade ao dirigir o veículo, conforme análise das provas testemunhais nos autos, tendo, inclusive, omitido socorro ao atropelar a vítima, levando-lhe ao óbito, ficando caracterizada a imprudência, por ausência de atenção e de cuidado com a segurança no trânsito.

Além disso, o acidente causado por José Ataíde ensejou a sua condenação no âmbito penal, com trânsito em julgado da decisão (fls. 125/131), motivo este que já gera a certeza na obrigação de reparar o dano, conforme explicou o desembargador José Ricardo Porto.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp