VIDA URBANA
Caminhoneiros não podem bloquear postos da Petrobras em Cabedelo
Caminhoneiros estavam impedindo que caminhões da empresa entrassem ou saíssem do terminal de distribuição.
Publicado em 23/05/2018 às 20:11 | Atualizado em 24/05/2018 às 10:48
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar requerida pela Petrobrás determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) não impeçam a atuação dos caminhões-tanque próprios ou contratados pela empresa no terminal de distribuição em Cabedelo, na Grande João Pessoa. A liminar, concedida pelo juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição.
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O magistrado determinou, ainda, que fosse expedido ofício para a requisição da força policial caso seja necessário, assegurando o livre acesso às instalações da Petrobrás e às áreas de abastecimento situadas em Cabedelo, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir.
Foi fixado o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No pedido, a Petrobrás alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões.
O juiz Antônio Silveira esclareceu que o exercício indiscriminado do bloqueio, sem excepcionar as situações extraordinárias como a presente, ou seja, a crise de abastecimento de combustível rodoviário e aeroviário, importa em ferimento ao preceito constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.
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