icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Laboratório é isento de indenização quando não há prova de erro em exame

Estabelecimento chegou a ser condenado ao pagar R$ 6 mil.

Publicado em 04/04/2018 às 18:28 | Atualizado em 05/04/2018 às 12:17


                                        
                                            Laboratório é isento de indenização quando não há prova de erro em exame

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu que a tarefa de realizar diagnósticos de doenças cabe única e exclusivamente ao médico responsável, que deve fazê-lo de acordo com a interpretação dos sinais e sintomas apresentados pelo paciente, bem como da avaliação de sua condição clínica e de seu histórico. O entendimento do TJPB se deu ao prover a apelação cível apresentada pelo Laboratório Paraibano de Análises Clínicas Ltda. O relator do recurso foi o desembargador Leandro dos Santos.

No 1º Grau, o laboratório foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao autor da Ação de Indenização, que alegou que foi diagnosticado com disfunção medular devido a um erro de exame por parte do apelante, fato que lhe causou danos morais.

Nas razões do recurso, o Laboratório sustentou que não houve erro ou dano, na medida em que o exame realizado pelo autor era apenas de rastreamento, com a finalidade de verificar os indicadores de saúde do corpo humano e não um exame de diagnóstico, cujo objetivo é confirmar eventual suspeita levantada por alteração nos exames de rastreamento.

Outros exames

Argumentou, ainda, que qualquer diagnóstico só pode ser concluído após a realização de outros exames e que caberia ao autor da Ação demonstrar que a coleta do sangue ocorreu de forma defeituosa; bem como que o resultado do exame não sugestionou a existência de qualquer doença.

O desembargador-relator disse que embora o autor tenha se submetido a exame em outro laboratório quase um mês depois e que o resultado tenha detectado número de leucócitos dentro dos valores de referência, isto não implicaria afirmar que o resultado do exame apresentado pelo Laboratório Paraibano de Análises Clínicas Ltda. estaria errado, uma vez que neste intervalo é possível que a causa da diminuição do número de leucócitos tenha cessado.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp