icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

TJPB manda prefeitura do Riachão disponibilizar enfermeiro em ambulância

Órgão acata pedido do Ministério Público, que flagrou transporte de pacientes sem a presença de enfermeiro. 

Publicado em 13/07/2016 às 7:40

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Prefeitura Municipal do Riachão implemente, no prazo de 60 dias, escala de enfermeiros no transporte de pacientes em unidades móveis de saúde, adotando-se, para tanto, as medidas administrativas e legais necessárias.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Araruna objetivando garantir o transporte de pacientes em ambulâncias somente com a presença de enfermeiro.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi apurado no Inquérito Civil nº 89/2014 que o município de Riachão foi flagrado efetuando transporte de pacientes em ambulâncias sem a presença de enfermeiro, em desrespeito ao artigo 1º da Resolução nº 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro.

Ainda segundo o promotor, a prefeitura não aceitou resolver o problema mediante acordo, o que fez a Promotoria ajuizar a ação. Em primeiro grau, a 2ª Vara da Comarca de Araruna julgou improcedente o pedido, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal acatou o pedido. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Com essa decisão, obteve-se a proteção do direito à saúde”, concluiu o promotor.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi apurado no Inquérito Civil nº 89/2014 que o município de Riachão foi flagrado efetuando transporte de pacientes em ambulâncias sem a presença de enfermeiro, em desrespeito ao artigo 1º da Resolução nº 375/2011 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro.

Ainda segundo o promotor, a prefeitura não aceitou resolver o problema mediante acordo, o que fez a Promotoria ajuizar a ação. Em primeiro grau, a 2ª Vara da Comarca de Araruna julgou improcedente o pedido, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal acatou o pedido. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Com essa decisão, obteve-se a proteção do direito à saúde”, concluiu o promotor.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp