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VIDA URBANA

TJPB mantém condenação de quadrilha especializada em assalto a banco

Chefe do grupo foi transferido para presídio federal no Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/02/2018 às 13:36 | Atualizado em 01/03/2018 às 14:07


                                        
                                            TJPB mantém condenação de quadrilha especializada em assalto a banco

Seis integrantes de uma quadrilha especializada em roubos e explosão de bancos que atuava em Campina Grande tiveram as condenações e penas mantidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O grupo era liderado por Gilson Marques Madureira, o Gilson Beira-Mar, que no final de 2014 foi transferido para um Presídio Federal, no Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na terça-feira (27). Dois membros do grupo conseguiram redução de pena.

De acordo com os autos, por meio da ‘Operação Borborema’, deflagrada pela Polícia Civil do Estado da Paraíba, foi possível identificar, com precisão e riqueza de detalhes, todo um esquema criminoso que seria liderado por Gilson. O minucioso trabalho da Polícia Civil envolveu vasto material adquirido através de interceptação telefônica.

O voto do relator João Batista Barbosa aponta que Gilson, conhecido como ‘Gilson Beira-Mar’, é acusado de ser o chefe da organização criminosa, responsável pelo planejamento das atividades ilícitas, recrutamento dos executores de cada ação, viabilização financeira para as tarefas, bem como disponibilização de armas, veículos, explosivos e planos de fuga, caso algo saísse fora do planejado.

O réu teria mantido contatos telefônicos que provam sua participação no ataque aos caixas eletrônicos de um shopping de João Pessoa, no dia 27 de janeiro de 2011, tendo recebido uma ligação, um dia antes, onde se solicitava munição, e, um dia depois, onde se referia ao rateio do roubo.

Gilson também já teria sido condenado na Comarca de Natal (RN), possuindo mandado de prisão em aberto. Mantinha conversas com lideranças criminosas de outros Estados, inclusive com membros de uma facção de São Paulo, sobre infrações cometidas ou em planejamento.

Consta nos autos, também, que Gilson movimentava grandes quantias de dinheiro, se apresentando como construtor civil, sem possuir CNPJ, colocando bens em nome de familiares, a fim de esconder o patrimônio da Receita federal e ‘lavar’ dinheiro proveniente de crimes.

A denúncia narra, ainda, que Gilson e sua companheira adquiriram em proveito próprio, coisas que sabiam ser produto de crime. Foram encontrados joias e relógios na casa de Gilson, ainda, com os preços, escondidos em compartimentos secretos, como a forra de gesso do teto, o que indica que não eram de utilização de sua companheira. As peças foram avaliadas em cerca de R$ 1 milhão, o que foge ao padrão de vida defendido pelo casal.

Absolvição

Os membros da quadrilha pediram absolvição sob a alegação de que as provas seriam insuficientes para uma condenação com relação ao crime de formação de quadrilha ou bando.

O relator afirmou que, para a configuração do crime de quadrilha ou bando, hoje denominado ‘associação criminosa’, basta a reunião de três ou mais pessoas, que tenham por objetivo qualquer prática criminosa, e, ainda, prova inconteste do vínculo associativo duradouro, estável, de caráter permanente, visando à prática de infrações.

“Verifica-se que o grupo criminoso era formado por oito agentes, previamente ajustados para o cometimento de delitos, patente a existência do vínculo associativo entre os apelantes, tendo em conta o farto conjunto probatório”, declarou.

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Josusmar Barbosa

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