VIDA URBANA
TJPB mantém decisão por indenização a consumidor com inscrição indevida em banco
A decisão é do desembargador Fred Coutinho, e foi expedida nesta sexta-feira (3).
Publicado em 03/07/2020 às 16:47 | Atualizado em 03/07/2020 às 18:27
A Justiça da Paraíba manteve a decisão que estabelece uma indenização de R$ 5 mil a ser paga por um banco que inscreveu indevidamente um consumidor em cadastro restrito de crédito. A decisão é do desembargador Fred Coutinho, e foi expedida nesta sexta-feira (3).
O autor da ação alegou que tentou realizar uma operação bancária em outro banco e foi informado de que estaria com o nome negativo, em decorrência de operações bancárias no Banco Santander, mas nega haver quaisquer operações.
O Santander, por sua vez, alega que o autor abriu uma conta de maneira regular junto a instituição financeira, apresentando todos os documentos necessários, e após efetuar créditos em valores suficientes utilizou o limite do cheque especial, o que gerou a negativação do nome.
Na decisão, o desembargador Fred Coutinho informou que o abalo de crédito causado pela inscrição indevida do nome do consumidor, comprova por si só o dano moral sofrido.
"Considerando as peculiaridades do caso concreto, e, em especial, o desequilíbrio emocional que a conduta da instituição financeira ocasionou a vida do demandante, do mesmo modo, observando o lapso temporal que o nome daquele ficou indevidamente negativado, uma vez que a inclusão se deu em 23 de março de 2016, e, em 10 de abril de 2017 ainda constava a restrição, entendo que a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, deve ser mantida", ressaltou o desembargador Fred Coutinho. O banco pode recorrer.
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