VIDA URBANA
TJPB mantém proibição de cão em condomínio
De acordo com o TJPB, o regimento interno do condomínio proibe a criação de animais.
Publicado em 12/12/2013 às 11:54
Uma moradora do Condomínio Village Atlântico Sul teve negado o pedido para permanecer com um de seus cães, da raça Boxer, em suas dependências. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A moradora alegou que o cão é manso, dócil e não oferece perigo aos demais condôminos, bem como não há qualquer comprovação de que o animal tenha atacado outra pessoa e que seus cães jamais andaram soltos no condomínio residencial.
O regimento interno do condomínio proibe a criação de animais, mesmos domésticos que prejudiquem a tranquilidade dos moradores. “Se há proibição expressa no regimento interno do condomínio quanto à criação de animais que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, impõe-se a retirada do cão que causa desassossego às pessoas que lá residem”, ressaltou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
Ele destacou também que alguns moradores se sentem ameaçados quando o cão está passeando nas áreas comuns. “É que, ficou constatado que o animal provocou os danos narrados na inicial, bem como causa insegurança e medo a alguns moradores”, disse.
Ainda conforme o magistrado, apesar de existir declarações de outros moradores afirmando que a cadela não oferece perigo aos demais condôminos, devem prevalecer as regras do regimento interno, que garante a utilização das áreas comuns de modo pacífico.
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