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VIDA URBANA

TJPB recusa pedido de aborto de anencéfalo

Gestante pediu autorização para realizar antecipação terapêutica do parto, atestando estar grávida de feto anencéfalo.

Publicado em 23/10/2013 às 6:00

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, não conceder o habeas corpus solicitado pelo Ministério Público do Estado com o objetivo de autorizar uma gestante a realizar o aborto de seu feto anencéfalo. O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pelo não conhecimento da medida judicial, observando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão. Além disso, o magistrado também alegou como justificativa o avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, a gestante deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.

“Eu voto pelo não conhecimento do habeas corpus, entendendo que o próprio médico é quem tem esses elementos técnicos, e está respaldado por decisão do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de autorização judicial”, declarou.

De acordo com os autos, a gestante pediu autorização para realizar antecipação terapêutica do parto, atestando estar grávida de feto anencéfalo e apresentando como provas declarações e ultrassonografias.

O juiz na primeira instância optou por indeferir o pedido, considerando que, embora evidenciados o estado do feto e a possibilidade do ato cirúrgico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), faltava “a condição material primeira à antecipação terapêutica do parto; diagnóstico médico inequívoco de anencefalia”.

Diante da negação do juiz da comarca, o Ministério Público ingressou com o pedido de habeas corpus para que a justiça autorizasse a paciente a realizar o aborto do seu feto anencéfalo, expedindo o salvo conduto.

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Jornal da Paraíba

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