VIDA URBANA
TJPB revoga portaria que limitava acesso de advogados a presídios
Regra estabelecia horários para advogados pudessem falar com os clientes.
Publicado em 27/03/2017 às 9:57
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu uma portaria da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Titular da 2ª Vara da Comarca de Patos, que limitava o acesso dos avogados aos presídios da cidade. A determinação foi divulgada nesta segunda-feira (27) pela Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), que foi autora do Mandado de Segurança pedindo a revogação da medida.
A portaria expedida pela magistrada limitava o acesso dos advogados ao interior dos presídios estabelecendo horários pré-fixados e pré-determinados, violando o que diz o Estatuto da OAB e o próprio entendimento do STF, que determina que o advogado poderá ter acesso a seus clientes presos independentemente de horário de expediente.
O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo Medeiros, comemorou a decisão enfatizando não ter dúvidas de que a advocacia obteria êxito no Mandado de Segurança. “A Lei e o próprio entendimento do STF nos permitem a presença e entrevista com nossos clientes, em qualquer horário nos estabelecimentos prisionais. Nós não estávamos atrás de qualquer privilégio, mas tão somente o restabelecimento da Lei e das nossas prerrogativas, que, aliás, em última análise são garantias dadas ao cidadão”, afirmou.
“Nós sempre respeitamos os atos judiciais e as autoridades públicas, mas isso é muito diferente de nos curvarmos a atos e ações que violem frontalmente nossas prerrogativas, isso nunca faremos”, finalizou Paulo Medeiros.
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