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VIDA URBANA

TJPB revoga reajuste salarial para docentes da UEPB

Sentença de primeira instância determinava que o reitor da instituição pagasse o benefício aos profissionais.

Publicado em 19/07/2016 às 15:26

Por unanimidade, a implantação de reposição de perdas salariais nos contracheques dos docentes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) foi revogada nesta terça-feira (19) pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sentença determinava que o reitor da instituição realizasse a ação em favor dos profissionais, conforme deliberação do Conselho Universitário (Consuni).

Com a decisão, o órgão fracionário deu provimento ao apelo da UEPB que pedia a reforma integral da decisão do Primeiro Grau que havia dado ganho à Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (Aduepb) e determinado o aumento salarial para os docentes. O relator da ação foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

A Aduepb havia solicitado a implantação da reposição das perdas salarias aprovadas pelo Consuni. O percentual, de acordo com a a associação, deveria seguir o índice oficial de medida da inflação do ano de 2014 e, assim, solucionar o impasse sobre a implantação e efetiva consolidação da revisão geral anual dos vencimentos nos contracheques dos docentes da UEPB.

Ao recorrer da decisão, a universidade alegou que não fez a implantação por causa de impeditivos legais, e de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vetou a concessão de reajustes através de resolução de Conselhos Superiores. Alegou, ainda, que o governo vetou projeto de lei que adotava o percentual de reajuste aprovado pelo Consuni.

O juiz convocado Aluízio Bezerra disse, ao apreciar o recurso, que de acordo com a Constituição Federal, a revisão anual da remuneração dos servidores só pode acontecer por “lei específica” e “observada a iniciativa privativa em cada caso”.

Ainda segundo o relator, a concessão de reajuste ao servidor público deve ser precedida de um requisito indispensável, a inclusão dos créditos necessários nas leis de orçamentos e diretrizes orçamentárias. Só assim a revisão geral anual pode ser efetivada.

“Portanto, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração deve ser precedida de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes, em face do princípio do equilíbrio das finanças que a Magna Carta buscou resguardar”, observou.

Para repercutir a decisão, a reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Aduepb, contudo até às 15h30 desta tarde nenhuma das ligações haviam sido atendidas.

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Jornal da Paraíba

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