VIDA URBANA
Ultrapassagem indevida termina em morte na BR-412
De acordo com a polícia, há a suspeita que o motociclista estava embriagado.
Publicado em 10/11/2014 às 11:46
Nove dias após o aumento no valor da multa por ultrapassagens indevidas em rodovias, um motociclista morreu na BR-412, no Cariri paraibano, ao bater de frente com um carro, durante uma ultrapassagem indevida. O acidente aconteceu na tarde deste domingo (9) e o motociclista morreu na hora.
De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta da 18h40, no Km 27 da rodovia federal, próximo ao sítio Joãozinho, no município de Boa Vista. Manoel Clementino da Fonseca Neto, 41 anos, pilotava uma moto Titan de cor verde e placar MOJ-2262.
O motociclista bateu de frente com um carro Gol de placas NQD-8439 após invadir a contramão, numa tentativa de ultrapassagem, segundo a PRF. Ainda de acordo com a polícia, há a suspeita que o motociclista estava embriagado. Manoel Clementino da Fonseca Neto era morador do sítio Malhada da Roça, em São João do Cariri, na mesma região.
Desde o dia 1º do novembro a punição para quem realizar ultrapassagens em locais não permitidos ou forçar ultrapassagens, em rodovias ficou mais severa. A multa para quem ultrapassa em acostamento ou em locais com faixa contínua agora custa R$ 927,70. Já a multa para o motorista que forçar ultrapassagens custa R$ 1.915,40
Ainda de acordo com as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também foram alterados os valores da multas para quem for flagrado disputando corridas, se exibindo com manobras ou realizando manobras arriscas. Agora a multa é de R$ 1.915,40. Em casos rescindentes, o valor da multa é dobrado e o motorista pode ficar até 12 meses sem habilitação.
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