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VIDA URBANA

Valor da multa pode chegar a R$ 6,4 mil

Donos de 'paredão' podem pagar multa de R$6,4 mil por descumprir lei, segundo a sudema  período para recorrer é de dez dias.

Publicado em 04/12/2011 às 6:30

O valor da multa em caso de descumprimento da lei municipal é cerca de 4 Ufirs (unidade fiscal utilizada pela prefeitura, que vale em média R$ 32), equivalente a R$ 128, chegando até 200 Ufirs (R$ 6,4 mil). Estes valores são válidos para Campina Grande.

O interessado em recorrer da multa pode apresentar sua defesa no prazo de 24 horas após a notificação, na Sudema, ou procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente para apresentar recurso no período de até 10 dias.

O dinheiro arrecadado pelas multas aplicadas é destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado em 1989, pela Sudema.

No mercado campinense, o custo para adquirir o barulhento equipamento de som é bastante elevado, variando entre um mínimo de R$ 20 mil, podendo chegar a R$ 180 mil.

Segundo o proprietário de um aparelho do tipo, de 27 anos, que não quis ser identificado, “ter um paredão é um investimento alto, mas quanto maior e mais potente ele for, melhor”.

Por isso, muitos jovens costumam fazer disputas para ver quem tem o som mais “turbinado”. O preço mínimo para comprar e instalar um som interno (utilizado no porta-malas) potente é R$ 10 mil.

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Jornal da Paraíba

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