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CULTURA

Normas para incentivo fiscal a empresas de cultura na Paraíba são divulgadas

Incentivo fiscal faz parte de programa de incremento ao setor cultural que prevê, entre outras coisas, 100% de aproveitamento no abatimento no ICMS.

Publicado em 03/06/2023 às 10:41


                                        
                                            Normas para incentivo fiscal a empresas de cultura na Paraíba são divulgadas

Foi publicado neste sábado (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), as normas para incentivo fiscal a empresas de cultura na Paraíba. O documento estabelece as instruções para que empresas interessadas se inscrevam no programa e como ele será executado. 

Entre outros incentivos previstos no Programa de Concessão ao Incentivo Fiscal ao Setor Cultural na Paraíba, lançado em maio, 100% de aproveitamento no abatimento no ICMS poderá ser conseguido pelas empresas de cultura.

De acordo com a Secretaria de Cultura da Paraíba, esse abatimento sobre o ICMS está limitado a 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do imposto no ano anterior, ou seja, em 2022. 

O incentivo fiscal vai ser aplicado através de crédito outorgado do ICMS, equivalente a 100% do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais. 

O programa ainda define que cada incentivador poderá aportar até R$ 750 mil por projeto cultural, enquanto cada projeto poderá captar até R$ 1,5 milhão. Para que uma empresa incentive um projeto cultural é necessário que haja uma Carta de Autorização de Captação, que será expedida pela Secult-PB.

A empresa que estiver apta para se habilitar como incentivadora da cultura, deverá entrar com requerimento por meio de formulário disponível no site da Secretaria. Além disso, é possível conferir as especificações das normas através do Diário Oficial deste sábado. 

Veja abaixo os documentos necessários para inscrição no programa

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Débitos do Estado da Paraíba;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho; e
  • Declaração de que não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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Gustavo Demétrio

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