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CULTURA

Pode fazer fogueira no São João? Onde tradição é proibida?

Lei estadual de 19 de junho de 2020 define se pode fazer fogueira na Paraíba.

Publicado em 20/06/2023 às 6:45 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:25


                                        
                                            Pode fazer fogueira no São João? Onde tradição é proibida?
Lei proíbe fogueiras em áreas urbanas na Paraíba. Foto: Arquivo

Pode fazer fogueira na Paraíba? Esta é uma pergunta comum no mês de junho. As fogueiras, principais símbolos das festas juninas, estão permitidas na zona rural, mas proibidas em espaços urbanos no estado, segundo a Lei 11.711, de 2020.

A lei estadual, de 19 de junho de 2020, diz, em seu artigo 1, que a vigência da regra é enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Em maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu que a doença não é mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Apesar disso, o status de pandemia é mantido, porque o coronavírus ainda mantém disseminação global e transmissão sustentada.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) informou que estará fiscalizando, com o Batalhão de Polícia Ambiental, o acendimento de fogueiras nas zonas urbanas, assim como o comércio ilegal de madeiras.

João Pessoa

Em João Pessoa, há a lei municipal de número 14.093, de 30 de novembro de 2020.

Esta lei proibia o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício na cidade, durante o estado de emergência e/ou de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Portanto, como a OMS decretou o fim da situação de emergência, a legislação não está mais em vigor.

Apesar da lei municipal não estar mais em vigência, a lei estadual ainda permanece em vigor, enquanto durar a pandemia. A Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) orienta que a montagem de fogueiras seja feita com moderação, considerando que o excesso de fumaça prejudica quem tem doenças respiratórias.

Para denúncias, há o telefone 3218-9208, que também é WhatsApp. As pessoas devem enviar fotos, vídeos, imagens da fachada da residência, endereço completo e, se possível, também ponto de referência. Além disso, é importante que sejam enviadas fotos da própria fogueira.

Campina Grande

A Prefeitura de Campina Grande anunciou, no dia 27 de maio de 2023, que vai proibir o acendimento de fogueiras durante as festas juninas. A decisão segue uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município já se manifestou, assegurando o cumprimento da recomendação do MPPB, mais uma vez.

Recomendação do MPPB

Promotores do Ministério Público da Paraíba que atuam em, pelo menos, 43 municípios paraibanos, expediram recomendações sobre o acendimento de fogueiras. A orientação é que os órgãos públicos fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e também por questões de saúde.
Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcante (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Em nota, o Ministério Público reforçou que mesmo nas cidades sem recomendações dos promotores, há a legislação que aponte para a necessidade de combate a essa prática, como a lei estadual de número 11.711, de 2020.
Imagem

Redação Jornal da Paraíba

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