DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba

Documentos anexados ao processo provam que cabia ao órgão estadual fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente.

DER terá que indenizar mãe de motorista que morreu ao bater no cavalo em rodovia da Paraíba
Foto: Custódio Coimbra / O Globo

De quem é a responsabilidade de um animal solto numa rodovia? Se não for do dono do animal, é do responsável pela estrada. Por causa desse entendimento, o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais.

O filho dela morreu após o carro do jovem bater em um cavalo que estava solto numa rodovia estadual.

A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, oriunda da Vara Única de Coremas, diz ainda que o órgão estadual deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.

O relator do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos que afirmou que os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas.

Os documentos anexados ao processo provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente, segundo o desembargador.

Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista, disse o relator.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou: “É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”.

O DER pode recorrer e não se pronunciou sobre a decisão.