Desembargador suspende decisão que antecipava colação de grau em curso de Medicina

José Ricardo Porto pontuou que modificou o posicionamento por entender que não há mais justificativa para antecipar o fim do curso por causa da pandemia

Desembargador suspende decisão que antecipava colação de grau em curso de Medicina
Foto: TRE-PB/Divulgação

O Desembargador José Ricardo Porto atendeu pedido de faculdade particular de João Pessoa para suspender a decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a antecipação da colação de grau de uma estudante da instituição com fundamento na pandemia da Covid-19.

No recurso, a instituição alegou que a colação de grau antecipada dos alunos do curso de Medicina foi substancialmente influenciada por leis publicadas em decorrência do cenário mundial de pandemia e que, em outro contexto, exigia maior número de profissionais médicos atuando na linha de frente do combate ao Covid-19.

Mas destacou que o momento atual já é distinto daquele em que publicadas as normas citadas. “Naquele momento, há de se dizer, o país enfrentava a pior fase do cenário pandêmico, com poucos profissionais na linha de frente, muitos sendo acometidos pelo próprio vírus e vindo a óbito, sem perspectiva de vacinação”, sustenta a parte agravante.

Baixa ocupação de leitos 

Na decisão, o Desembargador José Ricardo Porto lembrou que não se vislumbra mais tal cenário calamitoso (da pandemia), sendo certo que o avanço da vacinação no país – e no Estado da Paraíba – acarretou considerável redução não apenas na ocupação de leitos hospitalares, mas também no número de óbitos.

“De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde (última atualização em 06/09/2021 as 11h28) , a Paraíba possui apenas 20% de ocupação dos leitos Covid-19, sendo necessário registrar que, conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação, o arrefecimento do cenário pandêmico no Estado tem se revelado consistente com o passar dos dias, não havendo nenhuma informação que aponte a escassez de mão de obra no sistema de saúde”, frisou.

O Desembargador pontuou, ainda, que estava modificando o seu posicionamento anteriormente firmado, por entender que não mais se justifica a abreviação do curso de medicina com fundamento na pandemia, por não mais vislumbrar interesse público a justificá-la, devendo o aluno concluir as disciplinas faltantes para, só então, ser autorizado a colar grau.

Com informações do TJ