Empresas têm que depositar primeira parcela do 13º salário até esta terça-feira; veja quem pode receber

Segunda parcela do direito deve ser paga até 20 de dezembro. Funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados.

O prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário dos colaboradores termina nesta terça-feira (30). A segunda parcela do direito deve ser paga até 20 de dezembro. Quem recebe o 13º salário são os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram, ao longo do ano alguma, atividade registrada na carteira. 

O cálculo do valor do  13º  considera o salário mensal e, também, as horas extras, comissões e adicional noturno; de periculosidade e insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas. Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.

Em casos em que o salário foi reajustado depois do pagamento da primeira parcela do 13º, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela. De acordo com a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Entrei na empresa na metade do ano, recebo 13º?

Se trabalhou alguns meses, o funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados. Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.

Pessoas que estão em empregos temporários, também, podem receber o 13º, caso tenham tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.