ECONOMIA
Empresas têm que depositar primeira parcela do 13º salário até esta terça-feira; veja quem pode receber
Segunda parcela do direito deve ser paga até 20 de dezembro. Funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados.
Publicado em 30/11/2021 às 9:45
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O prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário dos colaboradores termina nesta terça-feira (30). A segunda parcela do direito deve ser paga até 20 de dezembro. Quem recebe o 13º salário são os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram, ao longo do ano alguma, atividade registrada na carteira.
O cálculo do valor do 13º considera o salário mensal e, também, as horas extras, comissões e adicional noturno; de periculosidade e insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas. Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.
Em casos em que o salário foi reajustado depois do pagamento da primeira parcela do 13º, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela. De acordo com a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Entrei na empresa na metade do ano, recebo 13º?
Se trabalhou alguns meses, o funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados. Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Pessoas que estão em empregos temporários, também, podem receber o 13º, caso tenham tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
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