ECONOMIA
ACCG defende MP para desonerar folha
Presidente da ACCG pediu aos senadores paraibanos que votem a favor da MP que pode desonerar folha de vários setopres da economia.
Publicado em 27/02/2013 às 6:00
A Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande (ACCG) defende a aprovação da Medida Provisória 582/12 que amplia as formas de contribuição das empresas para a Previdência por meio de incentivos fiscais, o que pode desonerar a folha de pagamento de vários setores da economia.
A MP 582 foi aprovada no dia 20 pela Câmara dos Deputados, mas precisa passar pelo Senado até amanhã, caso contrário perde a vigência.
O presidente da ACCG, Álvaro Barros, enviou ofício aos senadores paraibanos Cícero Lucena (PSDB), Cássio Cunha Lima (PSDB) e Vital do Rêgo Filho (PMDB) pedindo que votem a favor da matéria.
Segundo ele, esta é uma luta antiga da Confederação das Associações Comerciais do Brasil porque, segundo ele, o setor também será beneficiado.
O relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), incluiu no texto da medida a revisão do teto para as empresas recolherem Imposto de Renda com base no lucro presumido, sistema que impõe menores exigências fiscais. O teto aumentará de R$ 48 milhões ao ano para R$ 72 milhões de receita bruta total. Acima desse valor, o tributo deve ser recolhido com base no lucro real.
A MP 582 ainda incide em inúmeros segmentos da economia, abrangendo o setor de serviços e industriais. Um exemplo são os benefícios para os produtores de suco de laranja. Para eles, a MP permite o uso de créditos acumulados do PIS/Pasep e da Cofins para compensar outros tributos ou pedir ressarcimento em dinheiro. Atualmente, esses créditos podem ser usados apenas para quitar as duas contribuições.
Outro exemplo é o que poderá ocorrer com as empresas fabricantes de fertilizantes. Elas poderão contar com um regime tributário diferenciado para ampliar a produção ou inaugurar novas plantas. O Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif) concederá a suspensão de cinco tributos, condicionada à regularidade fiscal, a investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e a percentual mínimo de conteúdo local. O benefício se aplica às máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e aluguel de maquinário.
Vale citar ainda benefícios como a diminuição de 40% para 10% da alíquota incidente sobre o rendimento bruto de transportadores autônomos de carga para gerar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A MP ainda estende a alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins incidente sobre a produção de equipamentos de defesa para sua venda às Forças Armadas. Isso vale também para os serviços. Mas estes são alguns exemplos porque a MP abrange setores da saúde, construção civil e muitos outros.
Para o presidente da ACCG quando a MP beneficia, por exemplo, a produção de eletrodomésticos como fogão de cozinha e refrigeradores, isso pode interferir positivamente em toda a cadeia, chegando ao comércio. “Se os incentivos chegam na produção de eletrodoméstico, o custo destes produtos vai baixar, beneficiando o comércio e toda a rede, chegando no consumidor final”, frisou.
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