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ECONOMIA

Alterações no Simples acrescentam 140 novas atividades ao regime

 Cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. 

Publicado em 02/01/2015 às 7:00 | Atualizado em 01/03/2024 às 12:46

As micro e pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Isso porque entrarão em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014 como as empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual.

Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples, como médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas, além de outras atividades do setor de serviços, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte. O projeto acrescenta mais de 140 atividades econômicas ao regime diferenciado.

Cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição.

A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será de, em média, 40%.

Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado.

A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.

INSCRIÇÕES
Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal.

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Jornal da Paraíba

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