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ECONOMIA

Aposentados recebem R$ 12,9 milhões hoje

Valores pagos são referentes revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Publicado em 12/03/2014 às 6:00 | Atualizado em 12/07/2023 às 12:18

Aposentados do INSS na Paraíba recebem hoje mais de R$ 12,9 milhões referentes ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O dinheiro, referente a processos previdenciários - revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, vai estar na conta de 2.572 paraibanos. Os números são do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Pernambuco.

Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, mais documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Em caso de dúvida onde o valor será depositado, o beneficiário deve acessar a página do TRF5 na internet e fazer a consulta pelo número da RPV ou pelo número do processo originário do beneficiário.

O crédito proveniente da RPV tem um limite de até R$ 40 mil (60 salários mínimos) por pessoa. Nos seis estados nordestinos que integram o TRF5 os recursos liberados este mês somam R$ 82,5 milhões. O maior valor será depositado no Ceará (R$ 24,2 milhões). Em segundo lugar vem Alagoas (R$ 20,2 milhões) Paraíba e Pernambuco (R$ 12,1 milhões). O menor montante será depositado no Rio Grande do Norte (R$ 6,8 milhões).

O advogado e assessor jurídico da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba, André Castelo Branco, criticou a lentidão na liberação dos recursos.

“Infelizmente quando a gente deve ao governo ele usa mecanismos céleres para atingir suas necessidades. Quando é o contrário, o particular precisa, o processo é demorado, há prazo para contestação, para o governo recorrer e tudo é mais lento. Deve existir RPV de 3 anos atrás que só agora saiu o dinheiro”, destacou.

André Castelo Branco acrescentou que os recursos são liberados com índices bem abaixo da inflação. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) questionou o índice de atualização destes créditos e julgou uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, quando o devedor é um particular a correção é de 1% ao mês e quando a dívida é do governo é de 0,5% ao mês, o que significa a metade.

“Mas antes era pior, usava-se a correção da caderneta de poupança ou TR”, lembrou o advogado.

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Jornal da Paraíba

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