ECONOMIA
Artigo: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Grande “sacada” é identificar o modelo de tributação que tornaria a carga tributária mais eficiente e menos custosa.
Publicado em 27/02/2021 às 8:14
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, principalmente quando se fala em tributação sobre o consumo. Bem por isso, o desenvolvimento de um planejamento tributário eficiente acaba sendo crucial na vida do empresário.
É bem verdade que não há uma receita de bolo que sirva de forma generalizada para todas as empresas. Quando se fala em gestão de tributos, vários fatores devem ser levados em consideração, tais como: volume de operações, segmento econômico, localização, custos, despesas, lucro líquido e o controle sobre as informações fiscais.
A grande “sacada” é identificar o modelo de tributação que tornaria a carga tributária mais eficiente e menos custosa. Para isso, é preciso analisar os aspectos mencionados acima e fazer algumas contas, colocando tudo na ponta do lápis.
Sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto, existem três grandes regimes de tributação no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Tanto o primeiro quanto o segundo têm como parâmetro a receita bruta das vendas ou serviços, não admitindo eventual dedução de custos e despesas. As alíquotas podem variar entre 13,33% a 16,33% (Lucro Presumido) e 4,5% a 19,5% (Simples Nacional). Por outro lado, o Lucro Real permite a dedução de custos e despesas a fim de se chegar no Lucro Líquido (parâmetro da tributação nesse regime). A alíquota do IRPJ, sem levar em consideração a irmã siamesa CSLL (alíquota de 9%), pode chegar até 25% (15% + 10% adicional do IR sobre o que ultrapassar R$240.00).
O Simples Nacional, por abranger o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, IPI, ICMS e ISS acaba tendo uma melhor aceitação pelo empresariado. No entanto, há quem defenda que mudar a forma de tributação do Simples Nacional ou Lucro Presumido para Lucro Real pode se revelar uma boa estratégia em meio à crise econômica gerada pela pandemia, em especial para aquelas empresas que possuem grande quantidade de despesas e custos, bem como experimentaram prejuízo durante a crise sanitária. A possibilidade de remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite reduzir em até 19% a carga tributária sobre os lucros, também se mostra um atrativo sedutor.
Mas nem tudo são flores. A apuração com base no Lucro Real é mais complexa do que as outras opções mais simplificadas, exigindo escrituração fiscal e contábil dentro de parâmetros mais rigorosos. Ou seja, sobreviver sem um profissional contábil é praticamente uma utopia. Se a Empresa não sabe ou não controla todas as variáveis, é indicado começar ou permanecer no Simples Nacional.
De toda sorte, é possível mudar todos os anos. A mudança de regime ocorre no início de cada exercício, mediante o primeiro recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O ideal é que, no mês de novembro, o empresário já comece a avaliar e estudar a possibilidade de alterar o regime tributário para o exercício seguinte. Um exercício de prudência que deve nortear o bom gestor, afinal, como se fala na contabilidade, canja de galinha e planejamento tributário não faz mal a ninguém.
*Dayse Chaves é advogada especialista em Direito Tributário e Diretora Fundadora do IPF – Instituto de Pesquisas Fiscais
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