ECONOMIA
Bancos deverão indenizar cliente que esperar muito na fila
O valor da multa é de de 30 UFR-PB, que neste mês de julho equivale a R$ 1.145,10.
Publicado em 29/07/2014 às 12:35
Os bancos que possuem agências em João Pessoa estão sendo notificados a partir desta terça-feira (29), sobre a lei que estabelece o pagamento de indenização aos clientes, caso excedam o tempo de atendimento de 20 minutos - em dias normais - e 30 minutos em dias de grande movimento. A notificação está sendo feita pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
A medida é em cumprimento à Lei Estadual 10.323/2014, que determina pagamento de indenização a ser paga pelas instituições bancárias aos clientes que não forem atendidos dentro do tempo estabelecido na Lei. O valor da multa é de de 30 UFR-PB, que neste mês de julho equivale a R$ 1.145,10.
Para que seja válida a busca pela indenização, o cliente deve solicitar a autenticação com registro do horário final de atendimento na mesma senha onde está impresso o horário de chegada, que normalmente é retirada na chegada à agência.
A solicitação do pagamento da indenização deve ser feito ao gerente do banco ou a qualquer responsável para receber a reclamação, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas. Caso não seja paga, o cliente deve procurar o Procon-JP.
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