ECONOMIA
Bares e restaurantes têm redução de ICMS
Base de cálculo do ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficará em 2,4% até dezembro de 2014.
Publicado em 08/01/2013 às 6:00
O governo do Estado reduziu a base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2,4% para as empresas de bares, restaurantes e estabelecimentos similares da Paraíba. Segundo o decreto nº 33.657, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Ricardo Coutinho, o benefício será válido até dezembro de 2014, e inclui ainda as empresas de refeições coletivas.
O secretário Executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, disse que o decreto, além de unificar e estender a alíquota de ICMS de 2,4%, para todos os estabelecimentos do Regime de Apuração Normal, vai reduzir também a burocracia ao simplificar o procedimento. “Para os contribuintes de bares e restaurantes gozarem dessa alíquota, sejam do interior ou da capital, não será mais necessário solicitar o benefício junto à repartição fiscal do Estado, pois ela já será concedida automaticamente. As empresas que não quiserem essa alíquota dentro do Regime Normal é que precisam, agora, comunicar à Receita Estadual que não desejam optar expressamente pela sua não utilização”, explicou.
Para Leonilson Lins de Lucena, a medida pode funcionar ainda como estímulo à formalização de empresas do setor, além de promover a concorrência leal de mercado.
De acordo ainda com as regras do decreto, ficarão excluídos do benefício, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas. O benefício não será aplicado ainda aos optantes do Simples Nacional, aos produtos sujeitos à substituição tributária, cujo imposto já esteja retido na fonte e para os contribuintes que optarem, expressamente, pela sua não utilização. O decreto assinala ainda que “é vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, assim também a apropriação de outros créditos provenientes de suas operações de aquisição".
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