ECONOMIA
CNH apreendida? Entenda decisão do STF para inadimplentes
Medida foi aprovada no dia 9 de fevereiro e permite a perda da CNH e passaporte, de acordo com o STF. Inadimplentes também podem ser barrados de concursos.
Publicado em 17/02/2023 às 15:13
A CNH de endividados inadimplementes poderá ser apreendida, após o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar a ação constitucional. A medida foi aprovada no dia 9 de fevereiro e permite a perda da CNH e passaporte. Além da apreensão de documentos, os inadimplentes também podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público. Entenda como aconteceu e como vai funcionar:
Entenda como a CNH pode ser apreendida, conforme decisão do STF
- O plenário do STF analisou uma ação do PT que questionava esse tipo de medida.
- Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.
- Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
As penalidades aprovadas já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de dívidas, mas é necessária uma decisão da Justiça e deverão seguir algumas determinações.
- Não afetar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança;
- Precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente;
- Quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido;
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Edson Fachin, o único voto contrário, acredita que as penalidades só deveriam valer para devedores de alimentos, que são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, como a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho.
Comentários