ECONOMIA
Desconto simplificado ou deduções legais: veja qual diferença no Imposto de Renda
Diferença principal entre desconto simplificado ou deduções legais reside na quantidade que pode ser deduzida.
Publicado em 18/05/2024 às 12:59
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), é possível escolher entre duas alternativas para obter desconto no tributo devido à Receita Federal: o desconto simplificado e as deduções legais. A diferença principal entre essas opções reside na quantidade que pode ser deduzida. Desconto simplificado ou deduções legais? Veja abaixo qual a diferença entre os dois.
No método simplificado, é aplicado um abatimento automático de 20% sobre o montante devido, com um limite de R$ 16.754,34. Essa escolha é mais simples, pois dispensa a necessidade de comprovar despesas ou incluir dependentes.
Por outro lado, optar pelas deduções legais implica em fornecer diversas informações, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, entre outros.
Desconto simplificado ou deduções legais?
Deduções legais
O contribuinte que escolher a opção de deduções legais em sua declaração do Imposto de Renda deverá incluir as seguintes despesas:
- Despesas médicas;
- Despesas com educação;
- Despesas com dependentes;
- Contribuição com a previdência oficial (INSS);
- Contribuição para previdência complementar;
- Pagamento de pensão alimentícia.
- Livro-caixa.
A opção por deduções legais é mais indicada para pessoas com maiores despesas dedutíveis e renda mais elevada, que optam pela declaração completa.
Para facilitar o processo de declaração, a Receita Federal oferece uma ferramenta para simular o cálculo do Imposto de Renda, auxiliando na escolha da opção que proporciona maior desconto.
É importante observar, no entanto, que há limites para algumas deduções, enquanto outras não têm restrições.
Essas deduções visam proporcionar alívio fiscal aos contribuintes, independentemente de terem pago impostos a mais durante o ano.
Desconto simplificado
O desconto simplificado na faixa de isenção do Imposto de Renda é uma alternativa que pode ser vantajosa para os contribuintes com poucas despesas dedutíveis que buscam uma declaração mais simples. Esse método proporciona um abatimento de 20% sobre o valor devido, com um limite de R$ 16.754,34.
Adicionalmente, o desconto simplificado é aplicado na tabela progressiva do IR. Na declaração deste ano, a faixa de isenção começa em R$ 2.112,00, podendo chegar a R$ 2.640.
Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal implementará um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Esse valor será somado ao montante de R$ 2.112, totalizando R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos em 2023).
Essas deduções são garantidas pela Lei Nº 9.250 de 1995, independentemente de o contribuinte ter pago impostos em excesso ao longo do ano. A finalidade é proporcionar um retorno dos gastos essenciais à sobrevivência e ao cotidiano básico do contribuinte, promovendo uma melhor qualidade de vida e respeitando o mínimo existencial.
Comentários