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ECONOMIA

Imposto de Renda 2024: veja as principais regras

Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Publicado em 15/03/2024 às 7:10


                                        
                                            Imposto de Renda 2024: veja as principais regras
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

Neste ano, algumas mudanças no Imposto de Renda 2024 foram implementadas, como o aumento do limite de isenção para declarar o imposto de renda. Por isso o JORNAL DA PARAÍBA separou as principais regras divulgadas sobre o imposto para este ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem está isento a declarar Imposto de Renda 2024?

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 é de dois salários mínimos. O teto de isenção do imposto de renda, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00.

Qual o prazo de entrega da declaração?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser entregue a partir do dia 15 de março e até o dia 31 de maio. Em comunicado, a Receita Federal informou que, a partir de 2024, esse será o período fixo para entrega da declaração. Isso significa que o contribuinte deve se programar para os próximos anos para declarar sempre entre 15 de março e 31 de maio.

Quais documentos para preparar a declaração?

São indispensáveis os seguintes documentos

  • Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Dados bancários;
  • Declaração de rendimentos;
  • Número do título de eleitor.

Os rendimentos obtidos ao longo devem ser comprovados e por isso devem ser apresentados também comprovantes como os de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis.

Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.

Onde e como declarar o Imposto de Renda 2024?

No computador, a declaração pode ser entregue através do programa do Imposto de Renda 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Pelo celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android ou para iOS. Neste caso, basta baixar o app e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.


				
					Imposto de Renda 2024: veja as principais regras
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

A declaração pode ainda ser enviada online, no site da Receita Federal. Para acessar, é necessário uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Declaração pré-preenchida

O programa para realizar a declaração pré-preenchida já foi liberado. No entanto, apesar da antecipação para o download do programa, a transmissão da declaração de Imposto de Renda só vai estar disponível a partir do dia 15 de março.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimento mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80*7,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada 

Cronograma dos vencimentos

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de setembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e de pessoa idosa: até 31 de maio sem parcelamento

Cronograma de restituição

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 21 de julho
  • 4º lote - 20 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.

O que é a declaração do Imposto de Renda 2024?

A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.

Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2024?

Além de uma multa dada aos contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo, o CPF utilizado pode ficar “Pendente de Regularização” – impedindo procedimentos como solicitação de empréstimo em bancos, emissão de passaporte ou inscrições em concursos públicos.

Em casos extremos, como não entregar a declaração e nem pagar a multa, a Receita Federal pode pedir o cancelamento do CPF do contribuinte.

Pessoas irregulares também podem receber a acusação do crime de sonegação fiscal.

Quanto custa a multa por atraso?

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Dani Fechine

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