ECONOMIA
Dia das Crianças: Procon orienta consumidores sobre cuidados na compra de brinquedos
Consumidores devem observar selo do Inmetro, faixa etária indicada e informações da embalagem antes de escolher os presentes.
Publicado em 06/10/2026 às 16:32

O Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12), movimenta o comércio e aumenta a procura por brinquedos e outros produtos destinados ao público infantil. Na hora de escolher os presentes, no entanto, alguns cuidados podem ajudar a evitar acidentes e problemas após a compra.
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De acordo com orientações do Procon, o consumidor deve verificar se o produto atende às especificações técnicas relacionadas à sua finalidade e segurança. Um dos principais itens a serem observados é o Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), responsável pela regulamentação e fiscalização de diversos produtos destinados ao lazer infantil.
Outro ponto importante é conferir as informações disponíveis na embalagem, principalmente a faixa etária indicada pelo fabricante. A recomendação ajuda a evitar que crianças tenham contato com brinquedos que contenham peças pequenas, por exemplo, que podem ser levadas à boca e provocar engasgos ou até serem engolidas.
Manual de instruções deve estar em português
O consumidor também deve verificar se o brinquedo acompanha manual de instruções e se as orientações estão disponíveis em português. A exigência vale inclusive para produtos fabricados fora do Brasil.
As informações de uso devem ser consultadas antes de o brinquedo ser entregue à criança, principalmente quando o produto exige montagem ou apresenta algum tipo de funcionamento que possa oferecer risco se utilizado de maneira inadequada.
Também é necessário conferir a data de validade, quando houver, além das demais informações apresentadas pelo fabricante.
Loja física não é obrigada a trocar produto sem defeito
Outro cuidado está relacionado à troca dos presentes. Nas compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar um produto que não tenha defeito apenas porque o consumidor não gostou do item ou mudou de ideia.
Por isso, antes de finalizar a compra, é importante verificar com a loja se existe uma política própria de troca e quais são as condições estabelecidas pelo estabelecimento.
Caso o produto apresente defeito, entretanto, o consumidor possui os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Compras pela internet têm direito de arrependimento
Nas compras feitas pela internet, as mesmas regras de segurança devem ser observadas. A principal diferença está no chamado direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto, inclusive quando simplesmente não gostar do artigo adquirido.
Nesses casos, o consumidor também pode optar pelo reembolso do valor pago, com a devida correção monetária, conforme as regras aplicáveis às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A orientação é guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios e demais documentos da compra, especialmente em compras pela internet, para facilitar a solução de eventuais problemas.

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