ECONOMIA
Dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda 2024: chatbot da Receita ajuda contribuinte
Batizado de "Leo", o chatbot da Receita nasceu em 2021 e neste ano tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.
Publicado em 19/03/2024 às 8:12
Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2024 já começaram a surgir, afinal, o prazo para o envio começou no dia 15 de março, se estendendo até o dia 31 de maio. Para este ano, a Receita Federal lançou um atendimento robotizado (chatbot), que vai auxiliar o contribuinte com dúvidas sobre a declaração.
Batizado de "Leo", o chatbot da Receita nasceu em 2021. O programa utiliza inteligência artificial para responder à população sobre temas tratados pelo órgão, como encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros, por exemplo. Em 2024, o robô passou a tratar também de temas relacionados ao Imposto de Renda.
Como tirar dúvidas sobre a declaração no chatbot?
Para acessar o assistente virtual, é necessário clicar no ícone com desenho de leão escrito "Pergunta pro Leo" no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal.
Ao abrir o Leo, são apresentadas opções de temas dos quais ele pode tirar dúvidas. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração, o robô faz perguntas devem ser respondidas com "sim" ou "não" — e caso a pessoa não saiba do que a pergunta se trata, o chatbot explica.
Ele também pode responder dúvidas sobre como fazer declarações de bens e direitos, além de protocolos a seguir para evitar erros.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.Está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda:- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;
- Possuir trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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