ECONOMIA
Empreendedor desconhece lei
Na Paraíba, modalidade de empresa que protege bens pessoais do proprietário e acaba com sociedade de fachada, ainda é novidade.
Publicado em 25/04/2012 às 6:30
Após três meses em vigor, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que pode ser constituída sem a necessidade de um sócio e protege os bens pessoais do proprietário, ainda não decolou.
Dados do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior revelam que apenas 31 empresas desta modalidade foram constituídas na Paraíba. Em todo o país, o número chega a 2.744, sendo que 1.193 estão em São Paulo.
O motivo para a pequena quantidade de Eirelis constituídas na Paraíba, para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB), Gilsandro Macedo, pode ser cultural. “Como ainda é uma novidade, muita gente ainda tem uma certa aversão. As pessoas estão acostumadas com o registro que precisa ser feito na Junta Comercial e com as modalidades Sociedade Anônima e Responsabilidade Limitada.
Acredito que o Eireli vai pegar, mas ainda é preciso tempo”, avaliou.
A Eireli foi criada para preservar o patrimônio particular do empresário e acabar com a sociedade de fachada.
EMPECILHO
Além de novo e pouco publicizado, o valor mínimo que o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, o que corresponde a R$ 62,2 mil em valores atuais também pode ser um empecilho para esse tipo de modalidade despontar.
A grande parte de empresas que são criadas na Paraíba são de empreendedores individuais, micro e empresas de pequeno porte. Do total de 27,2 mil empresas formalizadas na Junta Comercial em 2011 no Estado, mais de 95% foram de empreendedores individuais, micro e empresas de pequeno porte. Ou seja, o capital social do Eireli que exige 100 salários mínimos ainda é alto para a maior parte das empresas que se formalizam no Estado.
No Eireli, todo o capital deve pertencer a uma única pessoa física.
“O valor mínimo do capital social também pode ser um dificultador. Pequenas empresas que poderiam ser beneficiadas pela lei têm capital inferior ao mínimo exigido”, ressaltou o presidente do Conselho.
INOVAÇÕES
Entre as inovações trazidas pela Eireli é que não há exigência da figura de um sócio para a abertura da empresa. O empresário tem o patrimônio pessoal resguardado. “Além disto, existe a possibilidade do registro ser feito em um cartório de registro de pessoa jurídica, que tem custos mais acessíveis que a Junta Comercial”, ressaltou Macedo.
Para ampliar a divulgação sobre a nova lei e entre contabilistas e advogados, no mês de fevereiro foi realizado um seminário em João Pessoa. “Em parceria com a OAB, realizamos um seminário para difundir as informações", ressaltou Gilsandro Macedo.
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