ECONOMIA
Entenda lei que altera faixas do Imposto de Renda
Regra das novas faixas do Imposto de Renda vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
Publicado em 29/08/2023 às 7:55
Foi sancionada pelo presidente Lula (PT), no dia 28 de agosto, a lei que muda as faixas do Imposto de Renda e amplia a isenção.
Embora a faixa de isenção tenha subido para R$ 2.112, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) vão receber um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
Quem será afetado com as novas faixas do Imposto de Renda?
A nova regra vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
No entanto, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Como funciona na prática
Se você ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.
No entanto, o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.
Quando começa a valer?
Os novos valores a partir das faixas do imposto de renda já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Faixas do Imposto de Renda - veja como era antes e como fica
Base de cálculo (Sem correção) | Alíquota | Parcela a deduzir (antes) | Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio) | Alíquota | Parcela a deduzir (depois) |
Até 1.903,98 | Isento | - | Até 2.112 | Isento | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,8 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,8 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Na prática:
Se o contribuinte recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.
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