ECONOMIA
Especialistas orientam sobre compra de garantia estendida
Estabelecimentos da capital estimam que crescimento nas vendas pela modalidade de compra com garantia estendida já chega a 20%.
Publicado em 20/07/2012 às 6:00
O plano de garantia estendida tem se tornado cada vez mais presente nas escolhas dos consumidores no ato da compra de algum produto. Em João Pessoa, alguns estabelecimentos estimam que o crescimento das vendas já chega a 20%. Com a alta na procura, especialistas do ramo de direito do consumidor alertam para os cuidados que se deve ter ao recorrer a esse tipo de serviço.
Na Lojas Maia/Magazine Luiza, por exemplo, a procura pela garantia estendida está em alta, segundo o coordenador de serviços, Tiago Alves. “Cresceu muito aqui em João Pessoa, uns 20% se comparado a julho do ano passado, principalmente na compra de produtos mais caros, como refrigeradores, máquinas de lavar e notebooks”, revelou.
Para o advogado especialista em direito do consumidor, Helton Renê, é importante que o comprador tenha em mente que a garantia estendida é um serviço opcional. Assim, a análise cuidadosa do contrato é essencial para que nenhuma decisão seja tomada às cegas. “Quem oferece a garantia estendida é uma empresa terceirizada e não o fabricante, como muita gente acredita. Portanto, minha dica é estudar bastante a proposta, para se ter em mente que serviços aquele seguro está ofertando e se realmente vale a pena contratá-lo”, alertou.
Para analisar se a garantia estendida é uma opção viável de acordo com a compra, o economista Cláudio Rocha afirma que é preciso ter bom senso antes de qualquer decisão. “O consumidor tem de avaliar se compensa dar um prazo maior de garantia àquela mercadoria. Se a pessoa achar que aquele produto não deve ter uma durabilidade muito grande, esse tipo de serviço acaba sendo uma boa opção”, ponderou.
Além disso, a relação entre o valor do produto e o preço cobrado pela garantia deve ser levada em consideração. “Um plano de garantia estendida que cobra um valor em torno de 40% do preço da mercadoria pode não valer a pena. Por outro lado, se o consumidor estiver comprando algo mais caro, que, se desse defeito, o conserto custaria uma quantia próxima ao valor da compra talvez essa garantia seja uma boa ideia”, ressaltou Helton Renê.
O consultor jurídico do Procon-PB, Rafael Lopes, chama a atenção para o fato da garantia estendida ser um serviço à parte da compra. Sendo assim, o consumidor pode adquirir o produto e, só depois de analisar friamente, pode voltar à loja para pagar a taxa referente a essa garantia. “O lojista deve informar ao consumidor que essa é uma garantia à parte e ele tem direito de pensar e ler o contrato calmamente para adquirir o plano só um tempo depois, se preferir, desde que esse período não passe do prazo de garantia assegurado pela fábrica”, disse. Caso a loja insinue ao consumidor que a decisão deve ser tomada no ato da compra, ela pode ser punida pelos órgãos de defesa do consumidor. “Nesse caso, o estabelecimento é multado, uma vez que ele estaria enganando o comprador”, acrescentou.
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