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ECONOMIA

Garantia de produtos deve ser respeitada

Mesmo em liquidações, em casos de problemas de fabricação, prazo de garantia estabelecido pelo CDC deve ser obedecido.

Publicado em 15/07/2012 às 14:02


O desconto é convencedor, mas, às vezes, ele vem acompanhado de um alerta: “Não trocamos produtos em liquidação”. Mas isto está correto? O chefe de fiscalização do Procon municipal, Vamberto Alexandre de Sousa, explica que o direito do consumidor é o mesmo, quando um produto está e quando não está em liquidação.

O especialista em Direito do Consumidor, Helton Renê, acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bastante claro neste quesito. “Todo produto vendido no mercado brasileiro tem, no mínimo, um prazo de 90 dias 'de garantia legal' contra problemas de fabricação. Está previsto no artigo 26 do Código e alcança também os produtos vendidos nessa época”, diz.

Segundo ele, de acordo com o artigo 18 do CDC, mesmo nos casos daqueles produtos que são vendidos com pequenas avarias e informados previamente ao consumidor, se ocorrer outro vício diferente do que foi informado, a troca deverá ser realizada.

Vamberto relembra, no entanto, que as lojas não são obrigadas a trocar produtos por compra incorreta, por exemplo, por uma peça de outro tamanho ou cor. “A troca obrigatória é para defeitos no produto”, comenta. Ele diz que também não é permitida a 'venda casada', quando há um valor mínimo para o pagamento com cartão de crédito. “Isso obriga o consumidor a adquirir outro produto para utilizar a serviço. O Procon combate esta prática. Neste sentido, o cliente que verificar essa situação deve denunciar a empresa ao órgão”, ressalta.

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Jornal da Paraíba

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