ECONOMIA
Governo da Paraíba lança programa com até 99% de desconto para quitar dívidas de ICMS
Adesão começa em julho e abrange tanto dívidas de ICMS quanto não tributárias inscritas na dívida ativa.
Publicado em 29/05/2025 às 18:39 | Atualizado em 30/05/2025 às 18:07

Empresas e pessoas físicas da Paraíba podem regularizar débitos fiscais com descontos de até 99% em multas e juros. O programa de parcelamento (Refis) foi oficializado pelo governador João Azevêdo através de Medida Provisória, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).
O "Refis" permite regularizar dívidas tributárias (ICMS) e não tributárias vencidas até dezembro de 2024. Órgãos como Procon, Sudema, TCE-PB e Agevisa estão incluídos. O parcelamento pode chegar a 60 vezes. O último parcelamento similar ocorreu há 4 anos.
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Como funciona
- Período de adesão: 1º de julho a 15 de agosto de 2025
- Requisito: Estar em dia com o ICMS de 2025
- Pagamento inicial: Cota única ou 1ª parcela até 29 de agosto
Oito modalidades de pagamento estão disponíveis. O maior benefício é para quem quita à vista: 99% de redução em multas e juros. Os descontos diminuem conforme o prazo do parcelamento (confira as opções abaixo).

O valor mínimo das parcelas será de 10 UFR-PB para contribuintes com regime normal de apuração e de 5 UFR-PB nos demais casos. Em maio de 2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) equivale a R\$ 70,44, com atualização mensal conforme o IPCA.
"O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos", disse o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano.
Como solicitar a adesão ao Refis na Paraíba
Contribuintes com dívidas tributárias podem aderir ao Refis de forma presencial, nas unidades da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou pela internet, no portal da Sefaz.
Já no caso de débitos não tributários, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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