ECONOMIA
ICMS do destino Paraíba não inclui compra até R$ 500
A secretária de Estado da Fazenda, Aracilba Rocha, afirmou que a nova forma de cobrança é uma complementação tributária e não uma bitributação.
Publicado em 25/11/2011 às 8:00
A lei que altera a forma de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), não será aplicada às compras em valores menores de R$ 500,00.
A secretária de Estado da Fazenda, Aracilba Rocha, afirmou que a nova forma de cobrança é uma complementação tributária e não uma bitributação.
Segundo a secretária, quando a compra for realizada por telefone ou internet de empresas sediadas em outros estados, o consumidor deverá pagar a complementação da alíquota do ICMS que é de até 17%. “Por exemplo, se você compra de uma empresa de um Estado que cobra a alíquota de 12%, a alíquota complementar deve ser de 5% de ICMS ao realizar a transação”.
Aracilba Rocha ressaltou que esta já é a regra em vigor para os comerciantes da Paraíba que adquirem produtos em outros estados, em que uma parte do imposto fica no estado de origem do produto e a diferença é paga na chegada da mercadoria à Paraíba. “Da forma como estava sendo feito (a cobrança do ICMS de compras pela internet), só quem recebia o tributo era o estado de origem e o destino ficava sem receber. Isto estava gerando uma concorrência desleal ao comércio local, que paga todos os impostos, além de transferência de renda para outros estados das regiões”, defendeu a secretária.
Cálculo da Secretaria Executiva da Receita revela que somente em 2010 o Estado deixou de arrecadar 55 milhões de receita oriunda do ICMS por ausência de cobrança. No ano passado, os paraibanos compraram cerca de R$ 730 milhões no comércio eletrônico. “Com a lei, esperamos também combater a sonegação do imposto”, acrescentou.
Para os dirigentes lojistas, além de transferência de renda dos paraibanos para outros estados sem nenhum retorno em políticas públicas, pois a receita do ICMS fica apenas no Estado de origem, o comércio eletrônico vem expandindo vendas a cada ano. Uma estimativa da empresa de consultoria e-bit comprova isso em números. O e-commerce brasileiro cresceu 40% em 2010, faturando R$ 14,8 bilhões em vendas de bens de consumo. Segundo a e-bit, até dezembro de 2011, cerca de R$ 18,7 bilhões serão consumidos por meio do comércio eletrônico, alta de 30% se comparado ao ano anterior.
Para o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas da Paraíba (FCDL), José Artur Almeida, a alteração poderá garantir uma concorrência mais justa entre as empresas paraibanas e as empresas de venda pela internet. “Agora poderemos ter um cenário de igualdade, haja vista que as empresas paraibanas, ao adquirir produtos de outros estados pagam diferenças de alíquotas nas fronteiras e nos produtos vendidos pela internet estes tributos não são pagos, o que possibilita a venda a valores mais baixos e gera uma concorrência desleal”.
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG), Tito Motta, afirmou que há algum tempo os comerciantes já esperavam esta medida. “Estamos tendo muitos prejuízos e fomos nós mesmos que levamos ao Governo do Estado esta reivindicação, pois da forma como estava sendo feito, o comércio local está sendo muito penalizado”, destacou.
José Artur Almeida acrescenta que além das dificuldades vividas pelo comércio com a redução das vendas, a arrecadação do Estado está sendo prejudicada, pois não recebe alíquota do ICMS pela web.
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