ECONOMIA
Imposto de Renda 2023: o que acontece com quem não enviou a declaração?
Contribuintes que não entregaram a declaração do imposto de renda 2023 até as 23h59 da quarta-feira vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado.
Publicado em 01/06/2023 às 6:39
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 terminou nesta quarta-feira (31). Quem precisava e não entregou a declaração pagará uma multa.
Os contribuintes que não declararam até as 23h59 da quarta-feira vão pagar multa de 1% ao mês sobre o montante devido apurado.
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A quantia mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do total devido.
Com o passar do tempo, a multa é corrigida em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa.
Declaração retificadora
As pessoas que não conseguiram completar os dados até o fim do dia e declararam mesmo assim, apenas com as informações de identificação, podem incluir o restante, por meio de uma declaração retificadora, como aconselham os advogados e contadores. Assim, dá para driblar a multa.
O prazo de retificar para quem declarou com erro ou ou deixou faltar informações é de até cinco anos após o envio da declaração original.
Como retificar o Imposto de Renda 2023
Os contribuintes podem retificar uma declaração já processada. No entanto, para isso, a original não pode estar em processo de fiscalização.
Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não pode retificar.
Para retificar uma original já transmitida, é preciso preencher uma retificadora, que vai substituir a original.
No mesmo programa em que foi feita a declaração original é possível escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e mudar a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.
No entanto, caso a retificação seja feita após o fim do período de entrega, não dá para mudar o modelo, de completo para simplificado ou vice-versa.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
Para consultar se e quando vai receber a restituição do imposto de renda, é preciso ir ao site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em “Consultar a Restituição”.
Para a consulta simples, basta acessar o site da Receita Federal e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.
Para informações mais detalhadas, é preciso ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status da sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na ‘malha fina’.
Calendário de restituição
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem era obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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