ECONOMIA
Imposto de Renda 2023: informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro
Declarações do Imposto de Renda 2023 devem ser feitas entre os dias 15 de março e 31 de maio e empresas devem fornecer informe de rendimentos.
Publicado em 23/02/2023 às 12:28
As entregas das declarações do Imposto de Renda começam dia 15 de março e terminam 31 de maio, segundo informou a Receita Federal, e o prazo para que as empresas enviarem o informe de rendimentos referentes ao ano de 2022 aos funcionários termina no dia 28 de fevereiro. O período é o mesmo para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Esses informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas. As Com essas informações a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Imposto de Renda 2023: informações e envio de informe de rendimentos
Os documentos podem ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros podem pagar multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
O que é a declaração do imposto de renda?
A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.
Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição. O procedimento deve ser feito no site da Receita Federal.
Quem deve declarar o imposto de renda 2023?
Devem declarar o imposto de renda os contribuintes que, no ano de 2022, tenha atendido aos seguintes requisitos:
- Recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
- Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Obtido receita bruta anual oriunda de uma atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
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