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ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: mais de 191 mil declarações foram enviadas na Paraíba

Contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer o envio da declaração.

Publicado em 02/05/2023 às 10:05 | Atualizado em 02/05/2023 às 10:47


                                        
                                            Imposto de Renda 2023: mais de 191 mil declarações foram enviadas na Paraíba
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

A menos de um para o fim do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023, 191.388 paraibanos já fizeram o envio do documento, de acordo com os dados da Receita Federal. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer o envio da declaração.

Das mais de 191 mil declarações enviadas na Paraíba, 24% foram realizadas por meio da pré-preenchida. Cerca de 72% desse total tem valores a restituir.

O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, facilitando a declaração pré-preenchida, que já traz as informações de declarações anteriores, rendimentos e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde. Por isso, proporciona menos erros e agora pode ser entregue desde o início do prazo.

Além disso, quem entregar a declaração pré-preenchida será priorizado o pagamento das restituições.

O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Jornal da Paraíba

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