ECONOMIA
Imposto de Renda 2023: tudo o que você precisa saber
Veja principais informações sobre Imposto de Renda 2023: prazo de entrega, como declarar, multa por atraso e o que acontece com quem não declarar.
Publicado em 25/02/2023 às 9:05 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:24
Neste ano, algumas mudanças no Imposto de Renda 2023 foram implementadas, como um prazo maior para que os contribuintes possam entregar a declaração pré-preenchida. Por isso o JORNAL DA PARAÍBA preparou as principais informações divulgadas sobre o imposto até agora.
Tudo sobre o Imposto de Renda 2023
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.
Você está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Qual o prazo de entrega da declaração?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 deve ser entregue a partir do dia 15 de março e até o dia 31 de maio. O prazo era inicialmente até 9 de abril, mas foi estendido.
Neste ano também o calendário será aberto mais tarde. Em 2022, o começo da declaração foi no dia 7 de março.
Quais documentos para preparar a declaração?
São indispensáveis os seguintes documentos:
- Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
- Endereço atualizado;
- Dados bancários;
- Declaração de rendimentos;
- Número do título de eleitor.
Os rendimentos obtidos ao longo devem ser comprovados e por isso devem ser apresentados também comprovantes como os de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis.
Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.
Onde e como declarar o Imposto de Renda 2023?
No computador, a declaração pode ser entregue através do programa do Imposto de Renda 2023, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Pelo celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android ou para iOS. Neste caso, basta baixar o app e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.
A declaração pode ainda ser enviada online, no site da Receita Federal. Para acessar, é necessário uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.
O que é a declaração do Imposto de Renda 2023?
A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.
Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2023?
Além de uma multa dada aos contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo, o CPF utilizado pode ficar “Pendente de Regularização” – impedindo procedimentos como solicitação de empréstimo em bancos, emissão de passaporte ou inscrições em concursos públicos.
Em casos extremos, como não entregar a declaração e nem pagar a multa, a Receita Federal pode pedir o cancelamento do CPF do contribuinte.
Pessoas irregulares também podem receber a acusação do crime de sonegação fiscal.
Quanto custa a multa por atraso?
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo ela de 1% ao mês e podendo chegar a 20% do imposto devido.
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