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ECONOMIA

IPTU: carnê chega em fevereiro

Carnê do IPTU deverá chegar às residências no dia 25 de fevereiro, juntamente com o valor Taxa de Coleta de Resíduos.

Publicado em 22/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 01/06/2023 às 16:36

Os 271.425 carnês do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de João Pessoa devem chegar às residências dos moradores de João Pessoa até o final de fevereiro com reajuste de 5,77%. O índice, divulgado em dezembro pelo JORNAL DA PARAÍBA, foi confirmado ontem pela Prefeitura de João Pessoa e significa a correção da inflação baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o diretor de tributação da Secretaria da Receita de João Pessoa, Paulo Freire , os moradores da capital paraibana que fizeram reformas e a alterações no padrão do imóvel vão desembolsar mais para pagar o imposto. O carnê do IPTU deverá chegar às residências no dia 25 de fevereiro, juntamente com o valor Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).

Este aumento no valor do imposto pode ocorrer caso haja mudança em pelo menos um dos parâmetros que incidem sobre a classificação do imóvel: uso, tamanho e localização. “Se a residência passar a funcionar como escola, ela pode não ter sofrido reforma alguma, mas já houve mudança no padrão e o proprietário pagará o IPTU mais caro. Se o imóvel era de telha e o dono colocou laje, acrescentou cerâmica no piso e ampliou um cômodo também mudou de padrão”, exemplificou Paulo Freire.

Quem pagar em cota única até o dia 17 de março vai contar com o desconto de 15% no valor do imposto. Esta data também é o prazo final para a primeira parcela, caso o contribuinte queira dividir o pagamento do IPTU. A quitação total sem desconto poderá ser feita até 7 de abril. Mas quem não quiser aguardar pela chegada dos carnês nas residências, tem a opção de acessar o site da Prefeitura Municipal de João Pessoa e saber quanto vai pagar de imposto já a partir desta semana.

O diretor de tributação explicou ainda que o IPTU Proporcional, como ficou conhecido o projeto do vereador Raoni Mendes, não pode ser aplicado porque não existe lei para discipliná-lo. “Se ele fosse posto em prática afetaria a receita do município e isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”, contou. O IPTU Proporcional previa um desconto de até 75% do IPTU, caso não contasse com serviços de infraestrutura na rua onde morava, mas a Lei Complementar foi revogada pela prefeitura, que alegou inconstitucionalidade.

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Jornal da Paraíba

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