ECONOMIA
ITBI com desconto de 25% é prorrogado em JP
Prazo para agamento com desconto de 25%, que havia sido encerrado na última sexta-feira (6) foi prorrogado até 7 de julho.
Publicado em 11/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 30/01/2024 às 14:14
O desconto de 25% para pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), encerrado na última sexta-feira, foi prorrogado para até o dia 7 de julho. De acordo com o secretário da Receita Municipal de João Pessoa, Adenilson de Oliveira Ferreira, nesses últimos dois meses de abatimento da alíquota a prefeitura arrecadou 50% a mais do que se recolheria em um período normal. Vale lembrar que a redução só é válida para pagamento à vista.
O abatimento teve início em abril deste ano e somente nos primeiros 30 dias foram arrecadados mais de R$ 10 milhões com pagamento do imposto.
O ITBI é um tributo cobrado na compra de imóveis, que representa 3% do valor pago na transação, mas com o desconto este percentual cai para 2,25%.
O tributo deve ser quitado no prazo de 120 dias após a oficialização da aquisição do bem. O desconto poderá ser aproveitado inclusive nos casos em que o prazo de validade da transmissão do imóvel já expirou.
Segundo o secretário Adenilson de Oliveira, o montante arrecadado com o tributo será revertido em obras para a população como pavimentação de ruas, drenagem, iluminação pública e mobilidade urbana.
A decisão em estender o prazo para julho foi tomada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, atendendo ao apelo popular. Ele editou uma Medida Provisória, que foi remetida para a Câmara Municipal.
Para ter direito ao benefício, os interessados devem ir até a Central de Atendimento da Receita Municipal, que funciona no Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado no bairro de Água Fria, munidos de toda a documentação comprobatória da transação imobiliária. A PMJP informou que os débitos gerados através das guias de ITBI já emitidas, inclusive em exercícios anteriores, e que não forem pagas, serão objeto de notificação e de inscrição na dívida ativa da fazenda pública, com a consequente cobrança tanto pela via administrativa.
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